quinta-feira, junho 28, 2012

TCU adota parâmetros técnicos mínimos para projetos básicos de obras públicas

O Tribunal de Contas da União - TCU, em Sessão Ordinária realizada em 21/03/2012, houve por bem prolatar o Acórdão nº 632/2012 - TCU - Plenário, que trata da proposição de parâmetros técnicos mínimos de projetos básicos de obras públicas, à luz da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
O referido acórdão faz referência, nos itens 9.1 e 9.2, sobre as orientações constantes da OT IBR 01/2006, editada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, que passarão a ser observadas pelo TCU quando da fiscalização de obras públicas, conforme se transcreve:

"
9.1. determinar à Segecex que dê conhecimento às unidades jurisdicionadas ao Tribunal que as orientações constantes da OT IBR 01/2006, editada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), passarão a ser observadas por esta Corte, quando da fiscalização de obras públicas;

9.1.1. para os órgãos/entidades que dispõem de normativos próprios para regular a elaboração de projetos básicos das obras por eles licitadas e contratadas, os conceitos da referida norma serão aplicados subsidiariamente;
9.1.2. a adoção da OT IBR 01/2006 não dispensa os gestores de providenciar os elementos técnicos adicionais, decorrentes das especificidades de cada obra auditada;
9.2. determinar à Segecex que, nas fiscalizações de futuras licitações de obras públicas, passe a avaliar a compatibilidade, do projeto básico com a OT IBR 01/2006 e, na hipótese de inconformidades relevantes, represente ao relator com proposta de providências;"

A deficiência de projetos básicos tem sido um dos problemas mais recorrentes detectados nas fiscalizações empreendidas tanto pelo TCU quanto pela Controladoria-Geral da União - CGU.


Recomenda-se, portanto, que todos os profissionais de Arquitetura e Engenharia que elaboram projetos de obras públicas atentem para os requisitos preconizados na referida OT IBR 01/2006.

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