sexta-feira, setembro 25, 2009

República de Bananas

Merval Pereira
O Globo - 25/09/2009

O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, e o protoditador venezuelano Hugo Chávez encarregaram-se em questão de poucas horas de desmontar a versão oficial de que as autoridades brasileiras nada sabiam sobre a sua estratégia de regressar ao país e abrigar-se na embaixada brasileira em Tegucigalpa. Falando à rádio Jovem Pan, o presidente deposto, Manuel Zelaya, disse que a escolha da representação diplomática brasileira foi uma “decisão pessoal”, depois de consultas feitas ao presidente Lula e ao chanceler Celso Amorim.
Já Chávez revelou, rindo, como “enganou” todo mundo, monitorando a viagem de Zelaya através de um telefone via satélite, e que quando todos esperavam que o presidente deposto estaria em Nova York, para a reunião da ONU, ele “se materializou” na embaixada brasileira.
A reboque da estratégia bolivariana, o governo brasileiro está participando de uma farsa política com ares de “república de banana”, só que dessa vez o papel de interventor não é dos Estados Unidos, mas do Brasil, conivente com a irresponsabilidade de Chávez.
Um advogado paulista, Lionel Zaclis, doutor e mestre em Direito pela USP, publicou no site “Consultor Jurídico” um estudo detalhado sobre o processo de destituição do presidente hondurenho, à luz da Constituição do país, e chegou à conclusão de que não houve golpe de Estado.
Segue um resumo de seu relato: “De acordo com a Constituição de Honduras, como destacamos aqui ontem, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição.
Aquele que violar essa cláusula, ou propuserlhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornandose inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública.” “(...) Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembleia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.” “(...) Em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o ‘Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo’ de Tegucigalpa, uma ação judicial contra o Estado de Honduras, pleiteando a declaração de nulidade do decreto (...).” “(...) E, como tutela antecipatória, que foi aprovada, requereulhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normas constitucionais e às demais leis da República, para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.” “(...) Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta.
Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho.” “(...) Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado.” “(...) A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo.
Foi decretada a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.” “(...) No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado.” “(...) O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado-Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.” “(...) Em 25 de junho a Suprema Corte cassou o ato do presidente Zelaya, sob o fundamento de que a remoção do chefe do EstadoMaior das Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional nos termos do artigo 279 da Constituição.” “Uma frase famosa na diplomacia brasileira é a do chanceler do governo Geisel Azeredo da Silveira, que vivia repetindo: “O Brasil não pode dar a impressão de que é uma Honduras”.
A preocupação tinha sentido: Honduras é o país inspirador do termo “República de bananas” ou “República bananeira” cunhado pelo escritor americano O. Henry, pseudônimo de William Sydney Porter, que, no livro de contos curtos Cabbages and Kings, (Repolhos e Reis) de 1904, usou pela primeira vez a expressão, que passou a designar um país atrasado e dominado por governos corruptos e ditatoriais, geralmente na América Central.
O principal produto desses países, a banana, era explorado pela famosa United Fruit Company, que teve um histórico de intromissões naquela região, especialmente Honduras e Guatemala, para financiar governos que beneficiassem seus interesses econômicos, sempre apoiado pelo governo dos Estados Unidos.
A cláusula pétrea da Constituição de 1982 de Honduras tinha justamente o objetivo de cortar pela raiz a possibilidade de permanência no poder de um presidente, pondo fim à tradição caudilhesca no país.

Nota do blogueiro: Pois é! A deposição de Zelaya está conforme a Constituição de Honduras. Não se trata de um golpe, mas de preservação das instituições democráticas daquele país. Só não entendo como os Estados Unidos, tão zeloso com a preservação da democracia no mundo se alia a um Zelaya da vida. Já quanto ao Brasil de Lula, compreendo perfeitamente.
Mais uma grande idiotice!

segunda-feira, setembro 21, 2009

VAGA É GARANTIDA

Direito líquido e certo
Jornal de Brasília - 21/09/2009

Nomeaçãodentro do númerode vagas temsido garantidapela Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado decisões favoráveis à nomeação de candidatos aprovados e não convocados em concursos. Em agosto houve o caso de um grupo de dentistas do Amazonas e, este mês, um candidato da Bahia conseguiu o direito de ser nomeado após a desistência de um candidato. Embora essas decisões não tenham poder de alterar os processos em andamento, servem como orientação para os juízes de primeira e segunda instâncias. "É uma luz no final do túnel, algo que deve ser muito festejado", analisa Sylvio Motta, 47, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (Anpac).

Antes, a Justiça brasileira considerava que nenhum candidato tinha garantia de nomeação. Existia apenas a chamada "expectativa do direito". "Ficava a cargo do órgão público, realizador do concurso, por sua liberalidade, nomear ou não o candidato aprovado, demonstrados os fatores de interesse, necessidade e disponibilidade do
orçamento", lembra a advogada Valéria Lúcia de Carvalho Santos. Mas isso mudou recentemente.

EVOLUÇÃO

Primeiro, o STJ passou a atribuir direito de posse quando a administração pública contratava funcionários temporários durante a vigência de concurso público para a mesma função. O movimento seguinte foi a interpretação de que mesmo que não houvesse a contratação de temporários, todos os aprovados teriam direito a ser nomeados dentro da validade do concurso.

"Hoje, o entendimento é de que há uma vinculação, ou seja, o edital divulgado obriga o órgão público a nomear todos os aprovados dentro das vagas, pois é considerado como se um contrato fosse, onde cada parte deve cumprir com suas obrigações: a do candidato de ser aprovado dentro do número de vagas e a do órgão público de preencher as vagas divulgadas", avalia Valéria.

No mandado de segurança contra a Secretaria de Saúde do Amazonas, o STJ decidiu que há o direito à nomeação mesmo que a vigência do concurso tenha expirado e sem a
contratação temporária de terceiros.

O advogado Geraldo da Silva Frazão alegou a necessidade e a existência dos recursos para a contratação.

"Havia milhares de não-concursados desde 2001 admitidos por meio de processo seletivo ou contrato de regime especial em situações diversas das permitidas por lei, ou seja, simplesmente mediante a comprovação de grau de instrução, curso técnico ou superior e tempo de serviço para diversos cargos. Uma vez que há vagas, elas devem ser preenchidas por aqueles que foram aprovados em concursos," diz Frazão.

FRUSTRAÇÃO

Camila (nome fictício), 30 anos, é uma dos sete profissionais que participaram da ação. Ela fez curso preparatório, além de aulas extras de português. "Decidimos entrar com o processo ao perceber a demora nas nomeações. Era muito frustrante ter sido aprovada e não ser convocada porque a secretaria dizia que não havia locais suficientes para lotação, enquanto isso havia temporários ocupando os cargos", contou. Mover a ação em grupo permitiu que as despesas com a ação fossem divididas entre eles.

Após três anos na Justiça, saiu adecisão do STJ. No meio deste período, ela foi convocada, por isso preferiu não ser identificada na matéria.

Apenas três dos candidatos que participaram da ação ainda não tomaram posse. Ainda cabe recurso à Secretaria de Justiça do Amazonas.

SAIBA +

Fique atento ao prazo de validade do concurso e se será prorrogado.

Concursos podem ter duração de 60 dias a dois anos, sendo prorrogáveis pelo mesmo período.

O prazo de validade começa a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.

Para dividir as despesas, os candidatos podem entrar com outros colegas.

Posse oito anos depois Em São Paulo, o advogado Sidnei Alzidio Pinto teve vitória no STJ para a causa de Maria Augusta Guedes Espeleta Mazzoni, aprovada em 1º lugar para oficial de justiça da comarca de Itanhaém do TJSP no concurso de 1999 e não convocada. O TJ mantinha convênio com a prefeitura para a cessão de candidatos para a função de oficial, sem custo.

"Por decisão unânime do STJ, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima, e com os votos dos ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz, foi acolhido o recurso da
Maria Augusta. A decisão concluiu que verificando-se a contratação temporária para o exercício de cargos, no prazo de validade do concurso público, para os quais existem candidatos aprovados dentro do número de vagas, surge para estes candidatos o direito líquido e certo à nomeação", contou Sidnei.

DEPOIMENTO

Maria Augusta, 36 anos, prestou concurso em 1999 para oficial de justiça do TJSP. Ela deixou de trabalhar para se preparar para as provas.

Aprovada em 1º lugar em um concurso de quatro vagas para a comarca de Itanhaém, só foi contratada após entrar na Justiça. A decisão veio em 2007 e, hoje, ela atua na comarca de Osvaldo Cruz.

"Eu prestei vários concursos, até que decidi focar em oficial de justiça. Naquela época, a prova não era centralizada. Então, tinha quase uma por final de semana, prestei umas dez para oficial. Saíam ônibus das cidades para ir prestar e a gente ia sempre encontrando o mesmo pessoal", lembra, destacando a dificuldade. "Prestei em janeiro de 99 e
soube do resultado em abril. Foram quatro mil inscritos para aquelas quatro vagas", completa.

"Como abre concurso e não tem dinheiro? E não teve nenhuma crise mundial, nem nada. Ninguém tem ideia da frustração que é isso. A decepção foi horrível", conta.

De olho no Diário Oficial Para garantir seu direito ao emprego público o candidato aprovado deve manter um olho no prazo de validade do concurso e outro no Diário Oficial. A advogada Valéria informa que para garantir a contratação é preciso entrar com mandado de segurança no último dia de validade do concurso. Ainda há a possibilidade de entrar com uma ação ordinária, cujo prazo é de cinco anos, porém, segundo a especialista, é um método mais dispendioso e demorado.

"Os aprovados devem procurar um advogado com pelo menos três meses de antecedência para o final da validade do concurso para receber as orientações e providenciar toda a documentação que será necessária à ação judicial, como publicações de abertura do edital, homologação de lista de candidatos aprovados onde conste o seu nome, data de validade do concurso, listas das nomeações já realizadas ao longo do concurso, documentos pessoais, etc." explica Valéria.

CADASTRO DE RESERVA

A nova decisão não vale para os concursos para formação de cadastro reserva. "Nesse caso, vale o entendimento de mera expectativa de direito, pois o concursado deve aguardar a possibilidade de surgimento de vagas. Justamente por este motivo, cada vez mais os órgãos públicos estão promovendo concursos em cadastro de reserva", avalia a advogada Valéria Lúcia de Carvalho Santos.

Motta, da Anpac, defende o fim desta modalidade de concurso: "Ela causa um desgaste enorme, é altamente frustrante para o concurseiro.

O ideal é que sejam abertos concursos para vagas efetivas. Essa decisão do STJ (sobre o caso do Amazonas) abre o caminho para se questionar a constitucionalidade da prática do cadastro de reserva".

Pré-sal pode triplicar reservas de petróleo e gás do país

Nielmar de Oliveira, da Agência Brasil
O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Haroldo Lima, declarou nesta segunda-feia (14/9) que as descobertas do pré-sal vão pelo menos triplicar as reservas de petróleo e gás natural do país.
No programa Roda Viva, da TV Cultura de São Paulo e transmitido pela TV Brasil, Lima disse que com o pré-sal as reservas de petróleo e gás natural do país deverão chegar a cerca de 50 bilhões de barris.
“O pré-sal vai pelo menos triplicar as reservas brasileiras, que deverá chegar a 50 bilhões de barris, o que já seria um sucesso. A minha previsão de 33 bilhões feita na Bolsa de Valores do Rio, e que causou um reboliço tremendo, já ficou superada”, disse.
">Sobre a questão do pagamento de royalties e participações especiais aos estados produtores ou limítrofes, Lima admitiu que a intenção é mesmo que eles venham a ser divididos por todos os estados e municípios do país.
“A nossa ideia é que todos recebam com o pré-sal, e recebam bastante. Os confrontantes ou produtores [estados] receberão uma parcela maior, ou seja, tanto quanto os outros e um pouco mais. Seria uma fração ideal como todos os outros e mais uma parcela por serem estados confrontantes”, disse.
Lima esclareceu, porém, que, “por enquanto, prevalece a regra atual até que o assunto seja deliberado no Parlamento, onde os estados que não são produtores deverão defender seus interesses”.

Recursos hídricos podem fazer do Brasil uma potência mundial

De toda água do planeta - 1.370 milhões de km³ - apenas 2,5% são de água doce. Os restantes 97,5% são formados por água salgada. Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil possui 13,7% da capacidade hídrica da Terra, ou seja, é dono da maior reserva aquífera do mundo. Se a água for considerada “o petróleo do século XXI”, como espera Maude Barlow, fundadora do Blue Planet Project, o País será uma das potências mais ricas do planeta, correto? 

Errado! O Brasil pode sim ser palco de uma das principais disputas, em um futuro próximo, se for considerada a importância que a água tem na sobrevivência da humanidade e para o fato de que está ser tornando cada vez mais escassa em várias regiões do planeta.

Hoje, segundo a ONU, mais de 1,5 bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e mais de 2,5 bilhões estão sem saneamento básico no mundo. Devido à sua escassez, a água pode vir a ser o recurso mais valioso da Terra. A “Década da Água”, determinada pela Organização das Nações Unidas, termina em 2015, período escolhido para se reduzir pela metade o número de pessoas sem acesso à água potável e ao saneamento básico no planeta.

Outros fatores que preocupam as autoridades mundiais são a poluição dos rios e nascentes, a gestão da água no Brasil, a ocupação irregular do solo, a falta de saneamento básico e a degradação ambiental no País. Na cidade de São Paulo, basta olhar pela janela para ver o cenário da deterioração dos rios Pinheiros e Tietê, bem diante dos nossos olhos.

Para muitos especialistas, entre os obstáculos para um melhor gerenciamento da água no País estão os problemas jurídicos, a cultura administrativa brasileira e a disputa pela responsabilidade dos recursos entre os estados e governo federal.

Maude Barlow também se preocupa com o Aquífero do Guarani, maior reservatório de água da América Latina, que se estende sob a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. De acordo com seu livro “Água, o Pacto Azul” (M.Books), “algumas acusações estão encobrindo os esforços internacionais para desenvolver de modo sustentável a região, devido à presença de uma grande base do exército americano na área e ao envolvimento do Global Environment Facility, consórcio de financiamento administrado pelo Banco Mundial e pela ONU, e que envolve interesses norte-americanos privados”.

De acordo com a estudiosa canadense, a água doce é um recurso finito e vulnerável, essencial para a conservação da vida, a manutenção do desenvolvimento e do meio ambiente; o desenvolvimento e a gestão da água devem ser baseados na participação de todos os usuários, dos planejadores e dos responsáveis políticos em todos os níveis e o recurso deve ser considerado um bem comum da humanidade. Revista Água Online nº 446