quinta-feira, maio 17, 2012

TJ-SP inocenta 41 e centra foco em 5 desembargadores

Por FAUSTO MACEDO - Agência Estado
 
A cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo isolou nesta quarta definitivamente os cinco desembargadores que são alvo de investigação por suposta violação aos princípios da isonomia e moralidade porque pagaram a si próprios R$ 4,02 milhões entre 2008 e 2010.

Ao inocentar outros 41 magistrados, que também receberam antecipadamente valores individuais acima de R$ 100 mil e até R$ 430 mil naquele período, os desembargadores do Órgão Especial da corte deixaram evidente a disposição de levar às últimas consequências a investigação sobre os contracheques milionários embolsados apenas pela ?turma do milhão?, como ficou conhecido o grupo dos cinco.

Uma ala do colegiado vai propor a suspensão dos poderes jurisdicionais de três desses desembargadores ainda na ativa - Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que recebeu R$ 640,3 mil a título de férias e licenças-prêmio acumuladas; Fábio Gouvêa (R$ 713 mil) e Vianna Cotrim (R$ 620 mil).

Mas a medida, se aprovada, não poderá alcançar os que chegaram ao topo dos holerites mais alentados - os ex-presidentes do TJ, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que recebeu R$ 1,44 milhão e se aposentou, e Vianna Santos, que recebeu R$ 1,26 milhão e morreu em janeiro de 2011, vítima de enfarte agudo do miocárdio.

A apuração relativa à "turma do milhão" está em curso, na fase de apresentação de defesa. Navarro sustenta que precisou do dinheiro para cobrir despesas com tratamento médico de familiares. Apresentou recibos e outros documentos. Na semana passada, ele ganhou apoio de 23 advogados que atuam na corte eleitoral e defendem sua permanência no cargo. Gouvêa disse que usou a verba para reformar um apartamento.

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores, 12 eleitos, 12 mais antigos e o presidente da corte, Ivan Sartori. Eles cravaram que os 41 magistrados - que, juntos, receberam R$ 7,03 milhões - não cometeram infração disciplinar, nem ato de improbidade. O argumento central é o de que ninguém do grupo tinha poder para liberar valores, ao contrário de Navarro, Gouvêa, Cotrim, Bellocchi e Vianna Santos.

Fonte: Estadão

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