sexta-feira, março 23, 2012

TCU determina medidas para substituição de terceirizados

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a Furnas Centrais Elétricas S.A. que informe nos relatórios de gestão das contas anuais, já a partir de 2012 a 2018, sobre as medidas adotadas para o cumprimento do cronograma de substituição de terceirizados por empregados contratados mediante concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal. Além disso, o tribunal informou à Advocacia Geral da União (AGU) que o acordo judicial (que estabeleceu um prazo de cinco anos para a substituição gradual) alinha-se às decisões do TCU sobre o assunto.
O TCU alertou também o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que oriente os gestores públicos de que não será considerada de boa-fé a terceirização de serviços que envolvam atividades de cargos existentes no plano de cargos e salários do órgão ou entidade, por contrariar a Constituição, e implicar em danos aos cofres públicos.
O ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, chamou a atenção para os possíveis impactos financeiros que a terceirização pode causar em razão de ações em massa que possam ocorrer no âmbito da justiça trabalhista. Isso porque a Justiça do Trabalho tem reconhecido aos trabalhadores terceirizados, em funções idênticas, o direito ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados da empresa tomadora dos serviços.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4298558

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