O TCU alertou também o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que oriente os gestores públicos de que não será considerada de boa-fé a terceirização de serviços que envolvam atividades de cargos existentes no plano de cargos e salários do órgão ou entidade, por contrariar a Constituição, e implicar em danos aos cofres públicos.
O ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, chamou a atenção para os possíveis impactos financeiros que a terceirização pode causar em razão de ações em massa que possam ocorrer no âmbito da justiça trabalhista. Isso porque a Justiça do Trabalho tem reconhecido aos trabalhadores terceirizados, em funções idênticas, o direito ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados da empresa tomadora dos serviços.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4298558
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