quinta-feira, setembro 29, 2011


Aprovada exigência de carta geotécnica antes de construção em áreas de risco

Para evitar construções em áreas de risco, a elaboração de planos diretores e de projetos de parcelamento do solo só será autorizada mediante prévia carta geotécnica. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quinta-feira (15) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e que segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa. 
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. 
Carta geotécnica é um documento cartográfico com informações sobre as feições geológicas e geomorfológicas de uma área, com análise de comportamentos geotécnicos frente a uma eventual ocupação urbana e definição de setores passíveis de serem ocupáveis ou não, com base em critérios técnicos. 
Nova Diretriz
O projeto original (PLS 4/2010), de autoria do senador Romeu Tuma (já falecido), alterava o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/10) para obrigar a realização de estudos geológicos, geotécnicos e topográficos, prévios, para a construção de qualquer espécie de edificação em encostas de morros, montanhas, maciços, terrenos alagadiços ou sujeitos à inundação e em outras áreas do gênero, comprovadamente de risco.
Para o relator na CI, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o projeto é oportuno. Ele explica, no entanto, que o Estatuto da Cidade, por regulamentar apenas o parcelamento e a edificação compulsórios do solo urbano, faria com que a obrigatoriedade apenas fosse aplicada em terrenos já dotados de infraestrutura, mas mantidos ociosos, à espera de valorização imobiliária.
Para corrigir essa falha, Lindbergh introduziu, no Estatuto, como diretriz de política urbana, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a ocupação de áreas de risco, bem como o monitoramento permanente das áreas sujeitas a deslizamentos de terra, alagamento ou outros riscos, com vistas à prevenção de acidentes.
Além disso, em vez de exigir um estudo geotécnico para cada edificação, como prevê o projeto, o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. 
Auxílio
O substitutivo introduz ainda, na lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79), a carta geotécnica como requisito urbanístico para loteamento, prevendo ainda auxílio da União para os municípios na elaboração dessa carta, com prioridade àqueles incluídos no cadastro de municípios suscetíveis a desastres naturais.
Tudo isso, segundo justifica Lindbergh, em seu relatório, tem a preocupação de garantir a ocupação do solo urbano com mais responsabilidade, pois a edificação de habitações sem a menor consideração das características dos solos já levou a vida de inúmeras pessoas inocentes, em decorrência de deslizamentos de terra que poderiam ter sido evitadas.
Atuou como relator ad hoc (Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é para isto ou para esta finalidade. É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário) na votação da proposta, o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Petrobrás
Na reunião desta quinta-feira, a CI também decidiu solicitar informações ao Ministério das Minas e Energia sobre resultados de trabalhos desenvolvidos pela Petrobrás com relação à pesquisa de petróleo e gás natural no Mato Grosso e Goiás. 
Valéria Castanho / Agência Senado
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=80819

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