
“Essas fraudes envolveram um número significativo de empresas legalmente constituídas em nome próprio e outras fundadas em nome de terceiros, os denominados ‘laranjas’, para dar aparência de regularidade aos ilícitos praticados”, informou o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro.
O TCU solicitou dos responsáveis esclarecimentos sobre a participação ativa, por meio de acordo com prefeitos, presidentes de entidades não governamentais e parlamentares, para execução de procedimento licitatório ilegal e fraudulento; e sobre a participação fictícia em licitação, com objetivo de compor número mínimo de participantes e dar cobertura para empresas com as quais havia acerto prévio ou que pertenciam ao mesmo grupo, o que caracteriza simulação e fraude à licitação pública. Segundo o ministro relator, os elementos trazidos aos autos são suficientes para comprovar a participação das empresas nas fraudes.
O tribunal recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que desenvolva mecanismo, no âmbito do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), que permita o cruzamento de dados de sócios e/ou administradores de empresas que tenham sido declaradas inidôneas e de empresas fundadas pelas mesmas pessoas, ou por parentes, até o terceiro grau, que demonstrem a intenção de participar de futuras licitações. Essa medida foi sugerida pelo ministro Carreiro com o objetivo de detectar casos em que sócios de empresas declaradas inidôneas cometam novos ilícitos por meio de constituição de novas pessoas jurídicas.
O tribunal recomendou ainda ao ministério que adote, caso nova sociedade empresária tenha sido constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, as providências necessárias à inibição de sua participação, em processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
Serviço:
Processo: TC 015.452/2011-5
Acórdão: 495/2013 - Plenário
Sessão: 13/3/13
Secom – LV
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Fonte: Portal do Tribunal de Contas da União
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