O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou inidôneas para
participar de licitações da esfera federal empresas envolvidas nas
fraudes verificadas na “Operação Sanguessuga”, da Polícia Federal,
esquema engendrado para fraudar licitações relativas à compra de
ambulâncias em diversos municípios do país.
“Essas fraudes envolveram um número significativo de empresas
legalmente constituídas em nome próprio e outras fundadas em nome de
terceiros, os denominados ‘laranjas’, para dar aparência de regularidade
aos ilícitos praticados”, informou o relator do processo, ministro
Raimundo Carreiro.
O TCU solicitou dos responsáveis esclarecimentos sobre a
participação ativa, por meio de acordo com prefeitos, presidentes de
entidades não governamentais e parlamentares, para execução de
procedimento licitatório ilegal e fraudulento; e sobre a participação
fictícia em licitação, com objetivo de compor número mínimo de
participantes e dar cobertura para empresas com as quais havia acerto
prévio ou que pertenciam ao mesmo grupo, o que caracteriza simulação e
fraude à licitação pública. Segundo o ministro relator, os elementos
trazidos aos autos são suficientes para comprovar a participação das
empresas nas fraudes.
O tribunal recomendou ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão que desenvolva mecanismo, no âmbito do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), que permita o
cruzamento de dados de sócios e/ou administradores de empresas que
tenham sido declaradas inidôneas e de empresas fundadas pelas mesmas
pessoas, ou por parentes, até o terceiro grau, que demonstrem a intenção
de participar de futuras licitações. Essa medida foi sugerida pelo
ministro Carreiro com o objetivo de detectar casos em que sócios de
empresas declaradas inidôneas cometam novos ilícitos por meio de
constituição de novas pessoas jurídicas.
O tribunal recomendou ainda ao ministério que adote, caso
nova sociedade empresária tenha sido constituída com o mesmo objeto e
por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas
inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, as
providências necessárias à inibição de sua participação, em processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa a
todos os interessados.
Serviço:
Processo: TC 015.452/2011-5
Acórdão: 495/2013 - Plenário
Sessão: 13/3/13
Secom – LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Fonte: Portal do Tribunal de Contas da União
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