segunda-feira, abril 08, 2013

TCU declara inidoneidade de empresas envolvidas na "Operação Sanguessuga"

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou inidôneas para participar de licitações da esfera federal empresas envolvidas nas fraudes verificadas na “Operação Sanguessuga”, da Polícia Federal, esquema engendrado para fraudar licitações relativas à compra de ambulâncias em diversos municípios do país.

“Essas fraudes envolveram um número significativo de empresas legalmente constituídas em nome próprio e outras fundadas em nome de terceiros, os denominados ‘laranjas’, para dar aparência de regularidade aos ilícitos praticados”, informou o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro.

O TCU solicitou dos responsáveis esclarecimentos sobre a participação ativa, por meio de acordo com prefeitos, presidentes de entidades não governamentais e parlamentares, para execução de procedimento licitatório ilegal e fraudulento; e sobre a participação fictícia em licitação, com objetivo de compor número mínimo de participantes e dar cobertura para empresas com as quais havia acerto prévio ou que pertenciam ao mesmo grupo, o que caracteriza simulação e fraude à licitação pública. Segundo o ministro relator, os elementos trazidos aos autos são suficientes para comprovar a participação das empresas nas fraudes.

O tribunal recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que desenvolva mecanismo, no âmbito do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), que permita o cruzamento de dados de sócios e/ou administradores de empresas que tenham sido declaradas inidôneas e de empresas fundadas pelas mesmas pessoas, ou por parentes, até o terceiro grau, que demonstrem a intenção de participar de futuras licitações. Essa medida foi sugerida pelo ministro Carreiro com o objetivo de detectar casos em que sócios de empresas declaradas inidôneas cometam novos ilícitos por meio de constituição de novas pessoas jurídicas.

O tribunal recomendou ainda ao ministério que adote, caso nova sociedade empresária tenha sido constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, as providências necessárias à inibição de sua participação, em processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

Serviço:
Processo: TC 015.452/2011-5
Acórdão: 495/2013 - Plenário
Sessão: 13/3/13
Secom – LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br


Fonte: Portal do Tribunal de Contas da União

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